O CONDE D. HENRIQUE (7)
Como vassalo de Raimundo, Henrique receberia Toledo ou a Galiza.
& outras que tais (pois nem só de "medievalidades" vive a Mulher)
Em todos os momentos da História, seja na Antiguidade, na Idade Média, ou no nosso tempo, são as mesmas paixões e os mesmos desígnios que inspiram os humanos. Entender a História é entender melhor a natureza humana.
O CONDE D. HENRIQUE (7)
Como vassalo de Raimundo, Henrique receberia Toledo ou a Galiza.
Cópia do "Pacto Sucessório", existente na Biblioteca Nacional de França
Vamos então ver em que consistiu o Pacto Sucessório, firmado na presença de Dalmácio Geret, o enviado do poderoso abade D. Hugo de Cluny, em 1105.
A versão existente na Biblioteca Nacional de França foi a enviada a D. Hugo, acompanhada de uma carta, cujo início passo a citar:
Ao senhor e reverendíssimo abade de Cluny, Hugo, e a toda a congregação de S. Pedro, o conde Raimundo, o seu filho e o conde Henrique, familiar, desejam saúde e amor em Cristo.(1)
De notar a referência ao filho de Raimundo, o pequeno Afonso Raimundes, nascido nesse mesmo ano. Raimundo quis vincar a existência de um sucessor legítimo, um neto legítimo, do imperador Afonso VI.
O conteúdo geral do pacto consiste no seguinte: Raimundo tomaria conta das possessões do sogro depois da morte deste, ou seja, as terras de Leão e Castela. Henrique comprometia-se a defender com fidelidade e aumentar para ti [Raimundo] toda esta terra do rei Afonso (1).
De notar: Henrique declara-se vassalo de Raimundo. E seria recompensado.
No que diz respeito à recompensa, o texto do pacto é, porém, um pouco confuso.
Primeiro, Raimundo compromete-se a dar a Henrique o senhorio de Toledo e toda a terra que lhe pertence (1). Mais abaixo, contudo, numa garantia que o conde Raimundo fez na mão do senhor Dalmácio Geret (1) lê-se o seguinte:
Se eu, conde Raimundo, não puder dar Toledo a ti, conde Henrique, tal como prometi, dar-te-ei a Galiza com a condição de que tu me ajudes a conquistar toda a terra de Leão e de Castela (1)
Como interpretar esta passagem? Teria D. Henrique aspirações ao senhorio de Toledo e, caso o cunhado não pudesse, ou não estivesse disposto a concedê-lo, substituía-o pela Galiza?
Ou seria o contrário?
(1) Teresa, a condessa-rainha, Luís Carlos Amaral e Mário Jorge Barroca (Temas e Debates 2020) - pp. 331/332
O CONDE D. HENRIQUE (6)
O ABADE HUGO DE CLUNY "APADRINHOU" O PACTO SUCESSÓRIO, FIRMADO ENTRE RAIMUNDO E HENRIQUE
D. Raimundo conde da Galiza, de Zósimo - Trabajo propio, CC BY-SA 4.0,
https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=113777675
Vamos então falar do Pacto Sucessório, firmado entre os condes D. Raimundo e D. Henrique, no verão de 1105 (1)
Não existe cópia deste documento nos arquivos portugueses. E a versão existente na Biblioteca Nacional de França não está datada. O documento é, porém, considerado verdadeiro. Enquadra-se perfeitamente na conjuntura ibérica de 1105.
Afonso VI revolucionou as relações familiares, ao nomear o filho de Zaida seu sucessor. E D. Raimundo resolveu agir. Era conde da Galiza, casado com a única filha legítima do imperador e tornara-se pai, nesse ano, de um filho varão.
Raimundo logrou obter o apoio de um dos clérigos mais influentes em toda a Europa: D. Hugo, abade de Cluny, tio-avô de Henrique. Não custa aceitar que o abade de Cluny preferisse ver o pequeno Afonso Raimundes como herdeiro do imperador Afonso VI, em detrimento do sucessor recentemente nomeado: o infante Sancho.
A mãe de Sancho era muçulmana. No entanto, Zaida ter-se-á convertido ao cristianismo, adotando o nome de Isabel e casando com Afonso VI, legitimando o filho.
D. Hugo de Cluny não aprovou a atuação dos clérigos hispânicos envolvidos neste caso. E chegou ao ponto de “apadrinhar”, digamos assim, a realização do pacto secreto, que era uma verdadeira traição ao imperador.
O poderoso abade enviou à Hispânia um seu representante, Dalmácio Geret. E foi na presença deste que os dois cunhados Raimundo e Henrique firmaram o Pacto Sucessório, do qual falarei no próximo vídeo.
(1) Data considerada verosímil por Luís Carlos Amaral e Mário Jorge Barroca, in TERESA, A CONDESSA-RAINHA, Temas e Debates 2020, p. 42.