Em todos os momentos da História, seja na Antiguidade, na Idade Média, ou no nosso tempo, são as mesmas paixões e os mesmos desígnios que inspiram os humanos. Entender a História é entender melhor a natureza humana.

10 de dezembro de 2012

Desigualdade

Há dias, uma notícia sobre alterações à taxação dos direitos de autores, a propósito do OE2013, fez-me lembrar uma situação que considero profundamente injusta. A notícia dizia que o Estatuto dos Benefícios Fiscais sobre os rendimentos da propriedade literária, artística e científica foi alargado aos titulares de direitos conexos. Mais abaixo, esclarecia: “O benefício só é aplicável, quer num caso, quer noutro, e até ao máximo de dez mil euros, aos contribuintes residentes em Portugal e desde que sejam os titulares originários dos direitos”, ressalva a nota da SEC (destaque meu).

O que me leva a falar de injustiça é o passo: aos contribuintes residentes em Portugal. De facto, no que toca a direitos de autor, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro são tratados de maneira diferente, ou seja, são discriminados e prejudicados. Não sei se os valores e as percentagens foram modificados no OE2013, mas, até aqui, os autores eram taxados da seguinte maneira:

- Aos residentes em Portugal, os direitos de autor são taxados a 16,50%, com um benefício fiscal de 50%. Além disso, podem apresentar despesas;
- Aos residentes no estrangeiro, aplica-se a taxa de IRS de 21,50%, sem direito a qualquer benefício fiscal, nem a apresentar despesas!

Conclusão: um residente em Portugal que receba 10.000 euros de direitos de autor, paga, de IRS, qualquer coisa como 800 euros (e isto, se não apresentar despesas). O residente no estrangeiro paga 2.150 euros pelo mesmo rendimento, quase três vezes mais!

O facto de vivermos no estrangeiro dá, ao Estado Português, o direito de nos penalizar? Na Comunidade Europeia, existe um princípio de igualdade, que engloba todos os cidadãos, independentemente da sua nacionalidade e do país onde vivem. À luz desse princípio, não será esta situação suscetível de ser denunciada no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?


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