Em todos os momentos da História, seja na Antiguidade, na Idade Média, ou no nosso tempo, são as mesmas paixões e os mesmos desígnios que inspiram os humanos. Entender a História é entender melhor a natureza humana.

30 de novembro de 2013

História da Vida Privada em Portugal - A Idade Média (4)


O homem, para conseguir a desejada aliança matrimonial, para obter uma genitrix, «compra o seu corpo», oferece arras e donas a sua mulher (...)
«Para compra do seu corpo» - expressão também registada no Livro do Deão e no Livro de Linhagens do conde D. Pedro - traduz claramente que a função fundamental do matrimónio é garantir a procriação, a missão da esposa é gerar (...) O que significa que, pela lei do matrimónio, os homens adquirem o direito de utilização do corpo da mulher, nele procurando a sua utilitas, a procriação.
(...)
No que toca às classes mais desfavorecidas, o direito foraleiro dos séculos XII e XIII punia o abandono do cônjuge - pelo marido ou pela mulher - com pena mais severa e discriminatória para a mulher, como seria de esperar (...) Revele-se que só o casamento de bênçãos, aquele que é celebrado com todas as solenidades do direito e consagrado pela religião, está protegido por esse direito. O que não significa que o rei não considere como válidos outros casamentos (...) desde que o casal viva continuadamente na mesma casa durante sete anos, considerando-os pois marido e mulher «ainda que nom sejam casados em façe da Igreja».
(...)
E inúmeras são as relações extra-conjugais (...) O Livro de Linhagens do Conde D. Pedro regista o nome de várias dezenas de barregãs, que o foram da maior parte dos nossos monarcas, de grandes nobres (Sousas, Maias e tantos outros) e, até, de bispos e arcebispos. Todos eles dessas barregãs ou «amigas» tiveram «filhos de gaança», isto é, ilegítimos. Esta mesma fonte revela também casos de abandono de esposas («leixou-a e nom curou mais dela») seguidos de raptos («roussos») de outras mulheres, tidas depois publicamente como barregãs. A multiplicação destes «maaos enxempros» no século XIV, ao nível da nobreza e da vilania, obrigou Afonso IV e D. Pedro a legislar sobre o assunto.

A família: o léxico, Leontina Ventura - páginas 110 a 114


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