«O casamento só foi considerado um sacramento e, por isso,
indissolúvel, depois do século XI; tardou séculos a generalizar-se como
cerimónia litúrgica imposta a todos os fiéis.
(...)
O
casamento de facto e o casamento privado (ou casamento "de juras") eram
considerados legítimos, praticaram-se sem oposição da Igreja até ao
concílio de Trento (realizado no século XVI), e continuaram a ser a forma mais corrente de união matrimonial entre as classe populares até à mesma época.
(...)
A
moral clerical sempre foi severa para com o adultério, mas era
razoavelmente tolerante para com as relações conjugais entre pessoas
livres.»
(Páginas 20/21, A moral clerical e a sua evolução)
gostei.
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