A citação de hoje foi-me inspirada pelo surgir de um suposto evangelho, onde se poderá concluir que Jesus Cristo foi casado. Não vou pôr a sua credibilidade em causa, deixo isso para os peritos,
mas aproveito para lembrar que o celibato eclesiástico não existia
nos primeiros séculos do Cristianismo. A situação da
Península Ibérica, no início da Idade Média, é referida pelo Prof. Mattoso, nas páginas 58 e 59, inseridas no Capítulo: “Barregão – barregã: notas de semântica”:
Por outro lado, parece também certo que a prática da
igreja visigótica admitia a vida conjugal dos clérigos. É o que se deduz dos
cânones 42 e 44 do concílio IV de Toledo, do ano 633 (…)
O casamento dos clérigos é, portanto, legítimo se a
mulher não for viúva, repudiada ou prostituta, e se for celebrado com o acordo
do bispo (…)
É possível, no entanto, que o casamento ou concubinato
do clero fosse uma matéria altamente controversa, como parecem dar a entender
outras prescrições conciliares e as situações que elas tentam reprimir,
aparentemente sem grandes resultados. Não é provável que a situação de
desorganização e conflito que se seguiu à invasão árabe e se manteve até ao
século XI fosse muito propícia à generalização do celibato eclesiástico. De
facto, ainda no concílio de Compostela de 1056 aparece uma prescrição acerca
dos presbyteris et diaconibus
coniugatis.
Mesmo depois da Reforma Gregoriana, no século XI, que instituiu, definitamente, o celibato eclesiástico, os hábitos custaram a mudar. Ainda no tempo de D. Dinis, séculos XIII/XIV, se tentava pôr na ordem os padres que, na impossibilidade de casarem, continuavam a manter barregãs, como um direito que lhes assisitisse. E, ao contrário do que se pensa, o povo medieval era muito condescendente nesses casos.
Mesmo depois da Reforma Gregoriana, no século XI, que instituiu, definitamente, o celibato eclesiástico, os hábitos custaram a mudar. Ainda no tempo de D. Dinis, séculos XIII/XIV, se tentava pôr na ordem os padres que, na impossibilidade de casarem, continuavam a manter barregãs, como um direito que lhes assisitisse. E, ao contrário do que se pensa, o povo medieval era muito condescendente nesses casos.
Sem comentários:
Enviar um comentário